230) A NORMAM-13 da DPC estabelece normas sobre o emprego das embarcações de esporte e/ou recreio, e atividades correlatas visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho por tais embarcações.
231) Todo material e equipamento destinado a segurança da embarcação, tripulante, passageiro e profissional não tripulante, tem de ser previamente aprovado pela DPC.
232) A Inspeção Naval é atividade, de cunho administrativo, exercida pela Capitania, Delegacias e Agências, que auxiliam a Diretoria de Portos e Costas (DPC) a exercer seu papel de fiscalização das normas.
233) São atitudes passíveis de suspensão ou apreensão da carteira de habilitação do amador, pelo, prazo máximo de 120 dias: entregar a condução da embarcação à pessoa não habilitada; conduzir embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância tóxica de qualquer natureza; utilizar a embarcação, para transporte comercial de passageiros ou carga; ou utilizar a embarcação para prática de crime.
234) As categorias de amador são: Veleiro, Motonauta, Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador.
235) O Veleiro está apto para conduzir embarcações à vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior (idade mínima 8 anos).
236) O Motonauta está apto para conduzir JET-SKI, nos limites da navegação interior (idade mínima 18 anos).
237) O Arrais-Amador está apto para conduzir embarcações, nos limites da navegação interior (idade mínima 18 anos).
238) O Mestre-Amador está apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, nos limites da navegação costeira.
239) O Capitão-Amador está apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limites de afastamento da costa.
240) Qualquer pessoa, que tomar conhecimento da existência de vida humana em perigo no mar, nos portos ou via navegáveis interiores deverá comunicar o fato à Autoridade Marítima, com maior rapidez possível.
241) O amador terá sua habilitação cancelada quando: for encontrado conduzindo embarcação já tendo sido suspensa sua carteira de habilitação; reincidência de suspensão da carteira; ou permanecer por um período de 24 meses com validade da carteira vencida.
242) O órgão responsável pela execução dos exames de amadores é a Capitania dos Portos e seus órgãos subordinados.
243) O setor da Capitania dos Portos que fiscaliza o cumprimento das normas é a Inspeção Naval.
244) O proprietário da embarcação de esporte e recreio é a pessoa que registrou a embarcação em seu nome.