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Embora existam várias outras classificações, algumas até mesmo muito sofisticadas, é tradicionalmente reconhecido que a navegação apresenta três tipos principais, ou categorias primárias, de acordo com a distância em que se navega da costa ou do perigo mais próximo (NORMAM 28):

NAVEGAÇÃO OCEÂNICA: é caracterizada quando a embarcação se enquadra em uma ou mais das seguintes circunstâncias:
▪ além do limite de 200 metros de profundidade ou de 50 milhas náuticas de terra, o que ocorrer primeiro;
▪ em águas onde a posição obtida por meio visual com referência terrestre, estruturas offshore fixas cartografadas, ou sinais náuticos flutuantes não é factível; ou
▪ suficientemente afastada de massas de terra e áreas de tráfego nas quais os perigos de águas rasas e de colisão são relativamente pequenos.

NAVEGAÇÃO COSTEIRA: é aquela realizada entre portos afastada de até 50 milhas náuticas da costa, mas não inferior a 3 milhas, ou em águas com até 200 metros de profundidade, o que ocorrer primeiro.

NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS RESTRITAS: é a navegação que se pratica em portos ou suas proximidades, em barras, baías, canais, rios, lagos, lagoas, proximidades de perigos ou quais- quer outras situações em que a manobra do navio é limitada pela estrita configuração da costa ou da topografia submarina. É este, também, o tipo de navegação utilizado quando se navega à distância da costa (ou do perigo mais próximo) menor que 3 milhas. É o tipo de navegação que maior precisão exige.

Fonte:  Navegação A Ciência e a Arte – Volume I – Navegação Costeira, Estimada e em águas Restritas




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